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Home»Geral»Quais são as diferenças entre holerite e pró-labore?
Geral

Quais são as diferenças entre holerite e pró-labore?

By Redação Circulando News17/02/2023Nenhum comentário4 Mins Read
pró-labore
pró-labore
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Quem é empreendedor certamente já se deparou com o termo “pró-labore”. Afinal, trata-se do pagamento específico dos sócios atuantes de uma empresa. No entanto, é comum que haja muita confusão deste conceito com outros termos trabalhistas.

Por exemplo, o pró-labore é frequentemente confundido com o holerite, apesar de ambos não estarem no mesmo fluxo administrativo. Para tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto, confira agora tudo sobre a diferença entre pró-labore e holerite!

O que é pró-labore?

O pró-labore é a remuneração mensal concedida aos sócios que efetivamente trabalharam no empreendimento, seja atuando de forma administrativa ou mesmo operacional. Portanto, não é concedido aos sócios que se mantiveram apenas como investidores.

Vale a pena ressaltar que o pró-labore é fixo e suas condições de recebimento estão descritas no contrato social da empresa. O objetivo desta formalidade é garantir perante a lei que, independentemente da existência de lucros, os sócios atuantes receberão uma remuneração mensal.

Além da própria segurança financeira, o pagamento mensal nesta modalidade garante benefícios previdenciários aos empreendedores, uma vez que incidirá a contribuição de 11% para o INSS.

Qual a diferença entre holerite e pró-labore?

Primeiro, saiba que holerite é um documento e pró-labore é um valor de remuneração. Desta forma, estão incluídos em categorias administrativas diferentes.

Além disso, o holerite faz parte do fluxo burocrático aplicado a funcionários em regime Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem o papel de comprovante específico do pagamento salarial. Em contrapartida, os sócios empreendedores, por não fazerem parte desta modalidade trabalhista, não recebem holerite após o pagamento do pró-labore.

O comprovante, neste caso, é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). Atenção: somente profissionais da contabilidade possuem autorização para a emissão da Decore.

Qual deve ser o valor do pró-labore?

A legislação não descreve valores específicos, apenas proíbe quantias abaixo do salário mínimo vigente. Desta forma, cada empreendimento pode definir os valores de pró-labore segundo seus próprios critérios, desde que estes estejam registrados no contrato social.

Uma estratégia muito popular é utilizar como referência o salário médio de funcionários CLT que desempenham as mesmas funções do sócio. Desta forma, a empresa terá noção das quantias consideradas justas para o pró-labore.

Muitas empresas consideram um valor adicional de 20% a 30% acima da média CLT, uma vez que o sócio terá despesas adicionais referentes a certos benefícios trabalhistas não assegurados, como plano dentário e de saúde. 

No entanto, pode ser que os valores médios do mercado não estejam compatíveis com a realidade financeira do empreendimento. Nestas situações, recomenda-se ter em mãos o planejamento financeiro e as movimentações orçamentárias da empresa.

Considerando a disponibilidade de recursos internos da empresa, recomenda-se determinar o pró-labore em uma valor que com certeza será possível pagar. Desta forma, evita-se também a sobrecarga de despesas no empreendimento.

MEI precisa de pró-labore?

Não existe um consenso a respeito da obrigatoriedade do pró-labore para quem é MEI. Isto se deve ao fato de não haver legislação específica para esta categoria empresarial, apesar da sinalização da Receita Federal sobre a importância de se efetuar tal tipo de remuneração. 

No entanto, apesar de não haver imposição, muitos microempreendedores individuais utilizam o pró-labore como ferramenta de planejamento financeiro, uma vez que as finanças pessoais e empresariais ficarão separadas.

Além disso, pelo fato de o pró-labore ser considerado despesa administrativa, sua declaração permite que o faturamento mensal não seja considerado integralmente como lucro adquirido. Desta forma, a parcela de lucros tributáveis torna-se reduzida. Atenção: por conta do limite de faturamento anual MEI de R$ 81 mil, o valor do pró-labore não deve ultrapassar R$ 6.750 mensais. Isso, sim, é uma obrigatoriedade para quem é MEI, assim como saber o que é DAS, fazer a declaração anual, emitir nota fiscal quando negociar com cliente pessoa jurídica, etc.

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Redação Circulando News
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