Muitas pessoas contratam uma imobiliária para disponibilizar seus imóveis para locação anual de imóveis e garantir renda extra. Inclusive, quem investe em imóveis utiliza essa modalidade como uma das principais para construção de patrimônio, sendo bastante vantajoso para o bolso e tranquilidade, devido à segurança e rentabilidade oferecidas.
No entanto, por mais que o contrato de aluguel já esteja fechado e a expectativa é que corra tudo dentro do esperado, imprevistos podem acontecer e surgir a necessidade de o proprietário solicitar a desocupação do imóvel. Da mesma forma, em situações especiais e previstas dentro da lei, o dono da casa ou apartamento pode até mesmo solicitar a saída do bem antes mesmo do prazo previsto no contrato.
Contudo, isso precisa ficar claro para todos os envolvidos, a fim de evitar dores de cabeça e problemas desnecessários. Sendo assim, confira no post de hoje como funciona e quais situações o proprietário pode pedir seu imóvel alugado de volta.
Lei do Inquilinato
Segundo o artigo 4º da Lei do Inquilinato, via de regra o proprietário não pode pedir o imóvel de volta antes do término do contrato. Mas, o inquilino por outro lado, pode entregar as chaves antecipadamente, desde que arque com o pagamento da multa da rescisão contratual.
No entanto, é válido ressaltar que a norma prevê algumas exceções. Ou seja, existem certas situações especiais em que é permitido que o dono solicite o imóvel de volta antes do período combinado. Mas, devemos lembrar que existem diferentes tipos de contratos e, como consequência, também existem formas variadas de o locador solicitar a propriedade de volta. Em caso de qualquer dúvida sobre a lei do inquilinato, o ideal é que um advogado condominial especialista seja contato para esclarecer todos os pontos.
Quando o proprietário pode pedir seu imóvel de volta?
Como falamos acima, existem diferentes tipos de contrato e formas de o locador solicitar de volta sua propriedade. Sendo assim, confira abaixo quando ele pode fazer isso:
Contrato por prazo indeterminado
Quando o contrato tem prazo igual ou superior a 30 meses, se após 30 dias de ele chegar ao fim o inquilino permanecer no imóvel sem oposição do proprietário, a prorrogação do contrato será indeterminada. Sendo assim, nesse caso a Lei do Inquilinato permite que o dono peça seu imóvel de volta quando desejar, sem ter que apresentar justificativas. A única exigência é conceder, pelo menos, 30 dias para desocupar a propriedade.
Contrato por prazo determinado
Nesse tipo de contrato, o dono não pode solicitar o imóvel antes do prazo, a não ser por um motivo aceito por lei. Geralmente a locação é contratada por 30 meses, mas não é proibido estipular um prazo menor. Sendo assim, os motivos que permitem a quebra de contrato são solicitação para uso do próprio dono, seu cônjuge, ascendente ou descendente; decisão de venda do imóvel, desde que o aviso seja feito com 3 meses de antecedência; existência de acordo formal entre as partes; prazo de locação superior a 5 anos ininterruptos.
Falta de pagamento
Caso o inquilino fique inadimplente, o locador pode entrar com uma ação de despejo e retomar sua propriedade. Aqui, não existe um prazo mínimo para que a falta de pagamento seja interpretada como motivo de despejo. Isso quer dizer que, se houver um dia de atraso, o inquilino já é considerado inadimplente e a ação pode ser ajuizada. Mas, o ideal é conversar com a imobiliária para pedir a orientação mais adequada.
Infração legal ou contratual por parte do inquilino
Se não cumprir alguma das obrigações assumidas no contrato de locação, o locatário fica sujeito ao despejo. Alguns exemplos são desrespeito às regras do condomínio; realizar algum tipo de benfeitoria que não foi autorizada previamente pelo dono do imóvel; utilizar o bem de forma diferente do que foi estabelecido no contrato, ou seja, quando o inquilino usa o apartamento residencial para fins comerciais, por exemplo.
Necessidade de reparos urgentes
Caso ocorra uma perícia no imóvel e for identificada a existência de danos graves, que exijam reparações urgentes e determinadas pelo poder público, o locador pode solicitar a retomada do imóvel antes mesmo do tempo previsto no contrato. No entanto, vale lembrar que de acordo com a lei, o inquilino só precisa desocupar o local caso as obras não possam ser feitas com sua permanência no imóvel.
Acordo com o inquilino
Por fim, o fim de um contrato de aluguel antes do prazo estabelecido incialmente também pode ocorrer por meio de um acordo mútuo entre os envolvidos. Ou seja, se o locador solicitar a propriedade e o locatário aceitar rescindir o contrato, é possível que a desocupação ocorra sem maiores transtornos.
Então, agora que você sabe em que situações pode solicitar seu imóvel alugado de volta, já se sente mais seguro em relação ao assunto. Da mesma forma, o inquilino também tem maior conhecimento e pode se precaver em algum tipo de situação. Além disso, independente se for locador ou locatário, a ajuda e orientação da imobiliária nesses casos será fundamental.