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Home»Finanças»Você sabe o que é ISS?
Finanças

Você sabe o que é ISS?

By Redação Circulando News06/10/2023Nenhum comentário3 Mins Read
Você sabe o que é ISS
Você sabe o que é ISS
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O ISS é um dos impostos que compõem a carga tributária dos prestadores de serviços de diversos segmentos. Seu cálculo e recolhimento gera muitas dúvidas, uma vez que depende da modalidade de contratação estabelecida. Para acabar com essas dúvidas e ficar por dentro de todas as características do ISS, leia o texto até o final.

O que é ISS (Imposto Sobre Serviços)?

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou simplesmente ISS) é a tributação municipal aplicada aos profissionais prestadores de serviço. Trata-se de um imposto que incide sobre atividades de diversas áreas, incluindo os setores científicos, educacionais e até mesmo artísticos. 

Quem paga o ISS: tomador ou prestador?

Geralmente, o imposto deve ser pago pelo próprio prestador de serviços. No entanto, existem algumas situações nas quais o tomador torna-se responsável pelo recolhimento do ISS.  

Por exemplo, se o prestador de serviços não emitir nota fiscal, o tomador deverá realizar a arrecadação do ISS direto da fonte. Após gerar o Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), o cliente deverá repassar o ISS retido para o município, utilizando guias específicas. 

Além disso, a legislação define regras específicas para relações comerciais com prestadores estrangeiros, cujo serviço será utilizado pelo cliente em território nacional. Nestes casos, o tomador recolhe o ISS e fica responsável pelo redirecionamento ao governo municipal.

A não arrecadação correta dos impostos torna o empreendimento irregular. Portanto, é preciso prestar atenção às características específicas do serviço envolvido, para que a tributação seja devidamente quitada

Como funciona o ISS?

A arrecadação do ISS procede de inúmeras formas, como, por exemplo:

  • Retenção direto na fonte: quando a prestação de serviços é realizada por um profissional sem CNPJ, o tomador desconta do pagamento o valor do imposto e, em seguida, emite o boleto para o recolhimento municipal
  • Guias unificadas para empreendimentos: alguns regimes tributários empresariais determinam que o ISS seja quitado mensalmente em um boleto único de recolhimento tributário
  • Notas fiscais de autônomos: após a emissão da nota fiscal eletrônica pelo profissional autônomo, o ISS deve ser pago pela guia de recolhimento emitida pela própria plataforma.

Vale ressaltar que, conforme estabelecido pela Lei Complementar 175 de setembro de 2020, a gestão do ISS é de responsabilidade do município no qual se localiza o tomador do serviço. Ou seja, seu recolhimento é destinado à manutenção dos serviços públicos locais e ao desenvolvimento da cidade na qual se localiza o cliente do serviço prestado.

Portanto, os municípios têm autonomia para determinar regras específicas para o imposto, desde que respeitem a legislação federal. Por exemplo, as prefeituras podem definir o valor total do ISS, desde que dentro da faixa de 2% a 5%, conforme determinado pela Lei Complementar 116 de julho de 2003.

Como pagar o ISS como MEI?

Os microempreendedores individuais (MEI) pagam o ISS por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI). Trata-se da guia unificada de recolhimento tributário emitida pelo PGMEI ou aplicativos digitais específicos.

Em outras palavras, o MEI não precisa se preocupar em pagar o ISS à parte, pois esse imposto já está incluso no DAS mensal. Segundo dados de 2023, o imposto é aplicado ao MEI prestador de serviços no valor de R$ 5 por mês.

Vale lembrar que é preciso manter os boletos em dia para que o MEI não fique com pendências tributárias com o governo federal. Atrasar o DAS gera multa, bloqueio dos benefícios previdenciários e diversas outras consequências severas.

Organize-se corretamente para evitar perder os prazos de pagamento. Assim, você evita as dores de cabeça por estar pendente com a Receita Federal!

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