É comum que desportistas profissionais tenham dúvidas sobre questões fiscais e tributárias. E o direito para atletas é fundamental para orientar profissionais do esporte sobre obrigações fiscais e estratégias lícitas de planejamento tributário. Saber quais rendimentos são tributáveis e como estruturá-los evita autuações e preserva mais renda para a carreira.
Neste artigo explicamos de forma prática e educativa, os principais pontos de tributação (salários, luvas, direitos de imagem, prêmios), regimes possíveis e cuidados que atletas e seus representantes devem ter, conforme o direito para atletas.
Quais rendimentos do atleta são tributáveis segundo o direito para atletas?
No entendimento prático do direito para atletas, quase todas as formas de remuneração relacionadas à atividade esportiva são potencialmente tributáveis. Salários pagos por clubes, luvas de assinatura, prêmios por desempenho e remuneração por direitos de imagem devem ser analisados caso a caso.
Além dos recebimentos diretos do clube, rendas oriundas de patrocínios, contratos publicitários e explorações de imagem em plataformas digitais também entram na base de cálculo do imposto de renda quando caracterizam ganho econômico. Recebimentos atípicos, como premiações por terceiros e bonificações, também merecem atenção.
O direito do esporte e a prática tributária recomendam que a definição da natureza do rendimento seja feita com suporte de um advogado tributário e de um contador experiente em esportes. A atuação coordenada entre advocacia desportiva, contador e assessoria jurídica esportiva reduz riscos de autuações. Em Ribeirão Preto, clubes e atletas que adotam essa prática têm menor probabilidade de surpresas fiscais.
Como tributar direitos de imagem, luvas e prêmios?
A tributação sobre direitos de imagem costuma seguir regras distintas das aplicáveis a salários. Quando o atleta explora sua imagem por meio de pessoa jurídica (PJ), a receita pode ser tributada como lucro da empresa, sujeito a regimes como Simples Nacional ou Lucro Presumido. Contudo, a Receita Federal tem critérios para reconhecer a efetiva cessão de uso de imagem, exigindo contratos formais e notas fiscais emitidas corretamente.
Luvas e adiantamentos de contrato normalmente são entendidos como verbas de natureza salarial quando pagos como contraprestação ao trabalho, o que implica incidência de INSS e IRRF. Já prêmios por desempenho podem, em certos casos, ter tratamento diferenciado se forem considerados liberalidades ou indenizações; contudo, a linha entre prêmio tributável e verba indenizatória é tênue. A correta classificação documental, com contratos, recibos e justificativas, é determinante para o enquadramento fiscal.
O direito para atletas recomenda formalizar cessões de imagem, prever detalhamento contratual e, quando oportuno, estruturar recebimentos via pessoa jurídica, sempre observando a legalidade e evitando elisão agressiva. A FFM Advogados orienta que qualquer estruturação seja precedida de análise detalhada entre advogado e contador para assegurar conformidade com o ordenamento tributário.
Quais regimes fiscais e formas de planejamento lícito existem para atletas?
Atletas podem receber por meio de pessoa física ou de pessoa jurídica. Cada via possui vantagens e desvantagens dependendo do volume de receita, da origem dos pagamentos e dos custos dedutíveis. O Simples Nacional pode ser vantajoso para receitas moderadas provenientes de cessão de imagem, enquanto o Lucro Presumido ou o Lucro Real podem ser mais adequados para estruturas maiores.
Outra medida lícita é a segregação de receitas por natureza: separar claramente valores de salário, de imagem e de patrocínio em contratos distintos reduz risco de questionamento. Contratos bem redigidos, com notas fiscais e recibos, permitem que despesas necessárias (produção de material, deslocamento, equipe técnica) sejam deduzidas quando se opera via PJ.
A consultoria combinada entre advogado desportivo, contador e uma Assessoria Jurídica Esportiva especializada é o caminho recomendado. Em clubes menores ou em cidades como Ribeirão Preto, buscar orientação local que se conecte a especialistas nacionais é especialmente útil para estruturar regimes adequados ao ritmo de receitas dos atletas.
Quais obrigações acessórias e cuidados operacionais evitar multas?
O cumprimento de obrigações acessórias, emissão de notas fiscais, retenções na fonte, recolhimento de INSS e do FGTS quando aplicável, é tão importante quanto a apuração do imposto. A emissão incorreta de notas fiscais pela pessoa jurídica ou a ausência de retenções como IRRF em pagamentos a pessoa física geram autuações e multas. Manter livro caixa e comprovantes organizados facilita comprovações em fiscalizações.
Outra questão sensível é a retenção de tributos sobre pagamentos de patrocinadores e clubes. Quando o pagador não realiza a retenção e o atleta declara o rendimento de forma incorreta, surgem divergências que podem culminar em lançamentos de ofício. A orientação do direito para atletas é documentar contratos, exigir recibos e verificar a correta aplicação das alíquotas de retenção.
Para reduzir riscos, atletas devem programar revisões fiscais anuais com contador e advogado, manter backups digitais dos comprovantes e preparar relatórios de receitas por fonte. Essas medidas tornam mais eficiente a defesa em eventuais autos de infração e sustentam argumentos técnicos durante auditorias. A prevenção documental é uma ferramenta protetiva.
Erros fiscais recorrentes que o direito para atletas alerta para evitar
Um erro comum é a mistura de receitas de imagem com salário sem documentação que comprove cessão autônoma. Prática que aumenta a chance de o fisco entender que houve dissimulação de renda. Outra falha é a emissão inadequada de notas fiscais pela pessoa jurídica, sem demonstrar efetiva prestação de serviços.
Também são frequentes problemas com recolhimento previdenciário; clubes e atletas por vezes tratam luvas como isentas de encargos, gerando débitos trabalhistas e fiscais. A falta de formalização de contratos e a ausência de retenções na fonte em pagamentos a estrangeiros ou em transferências internacionais também criam grandes contingências.
Por fim, a tentativa de artifícios para reduzir carga sem amparo legal expõe o atleta a multas e riscos penais em casos extremos. O direito para atletas defende planejamento responsável e documentado, com pareceres técnicos que corroboram escolhas fiscais.
Erros fiscais comuns a evitar:
- Não separar receitas por natureza no contrato. Confusão que favorece autuações.
- Não emitir notas fiscais ou emitir incorretamente. Falhas documentais são alvo de autuação.
- Deixar de recolher INSS sobre verbas que têm natureza salarial. Isso gera dívida trabalhista.
- Não declarar rendimentos recebidos via pessoa jurídica quando exigido. Omissões resultam em multas.
- Fazer planejamento fiscal sem parecer jurídico e contábil integrados. Estratégias sem respaldo aumentam risco.
Conclusão
O direito para atletas é um instrumento essencial para otimizar a gestão fiscal da carreira, sem romper com a legalidade e sem expor o profissional a riscos desnecessários. Identificar a natureza dos rendimentos, escolher o regime tributário adequado e manter documentação organizada são passos práticos que reduzem carga e evitam autuações.
A atuação coordenada entre advogado especializado em direito desportivo, contador e assessoria jurídica esportiva é o meio mais seguro para planejar receitas e cumprir obrigações. A FFM Advogados orienta que atletas, agentes e clubes em Ribeirão Preto busquem esse alinhamento técnico antes de estruturar pagamentos e contratos. Com planejamento e compliance, a carreira do atleta fica mais protegida e sustentável.
