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Home»Direitos»Quais cuidados fiscais todo atleta deve ter segundo o direito para atletas?
Direitos

Quais cuidados fiscais todo atleta deve ter segundo o direito para atletas?

By Redação Circulando News17/12/2025Nenhum comentário6 Mins Read
Quais cuidados fiscais todo atleta deve ter segundo o direito para atletas
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É comum que desportistas profissionais tenham dúvidas sobre questões fiscais e tributárias. E o direito para atletas é fundamental para orientar profissionais do esporte sobre obrigações fiscais e estratégias lícitas de planejamento tributário. Saber quais rendimentos são tributáveis e como estruturá-los evita autuações e preserva mais renda para a carreira. 

Neste artigo explicamos de forma prática e educativa, os principais pontos de tributação (salários, luvas, direitos de imagem, prêmios), regimes possíveis e cuidados que atletas e seus representantes devem ter, conforme o direito para atletas.

Quais rendimentos do atleta são tributáveis segundo o direito para atletas?

No entendimento prático do direito para atletas, quase todas as formas de remuneração relacionadas à atividade esportiva são potencialmente tributáveis. Salários pagos por clubes, luvas de assinatura, prêmios por desempenho e remuneração por direitos de imagem devem ser analisados caso a caso. 

Além dos recebimentos diretos do clube, rendas oriundas de patrocínios, contratos publicitários e explorações de imagem em plataformas digitais também entram na base de cálculo do imposto de renda quando caracterizam ganho econômico. Recebimentos atípicos, como premiações por terceiros e bonificações, também merecem atenção. 

O direito do esporte e a prática tributária recomendam que a definição da natureza do rendimento seja feita com suporte de um advogado tributário e de um contador experiente em esportes. A atuação coordenada entre advocacia desportiva, contador e assessoria jurídica esportiva reduz riscos de autuações. Em Ribeirão Preto, clubes e atletas que adotam essa prática têm menor probabilidade de surpresas fiscais.

Como tributar direitos de imagem, luvas e prêmios?

A tributação sobre direitos de imagem costuma seguir regras distintas das aplicáveis a salários. Quando o atleta explora sua imagem por meio de pessoa jurídica (PJ), a receita pode ser tributada como lucro da empresa, sujeito a regimes como Simples Nacional ou Lucro Presumido. Contudo, a Receita Federal tem critérios para reconhecer a efetiva cessão de uso de imagem, exigindo contratos formais e notas fiscais emitidas corretamente.

Luvas e adiantamentos de contrato normalmente são entendidos como verbas de natureza salarial quando pagos como contraprestação ao trabalho, o que implica incidência de INSS e IRRF. Já prêmios por desempenho podem, em certos casos, ter tratamento diferenciado se forem considerados liberalidades ou indenizações; contudo, a linha entre prêmio tributável e verba indenizatória é tênue. A correta classificação documental, com contratos, recibos e justificativas, é determinante para o enquadramento fiscal.

O direito para atletas recomenda formalizar cessões de imagem, prever detalhamento contratual e, quando oportuno, estruturar recebimentos via pessoa jurídica, sempre observando a legalidade e evitando elisão agressiva. A FFM Advogados orienta que qualquer estruturação seja precedida de análise detalhada entre advogado e contador para assegurar conformidade com o ordenamento tributário.

Quais regimes fiscais e formas de planejamento lícito existem para atletas?

Atletas podem receber por meio de pessoa física ou de pessoa jurídica. Cada via possui vantagens e desvantagens dependendo do volume de receita, da origem dos pagamentos e dos custos dedutíveis. O Simples Nacional pode ser vantajoso para receitas moderadas provenientes de cessão de imagem, enquanto o Lucro Presumido ou o Lucro Real podem ser mais adequados para estruturas maiores.

Outra medida lícita é a segregação de receitas por natureza: separar claramente valores de salário, de imagem e de patrocínio em contratos distintos reduz risco de questionamento. Contratos bem redigidos, com notas fiscais e recibos, permitem que despesas necessárias (produção de material, deslocamento, equipe técnica) sejam deduzidas quando se opera via PJ. 

A consultoria combinada entre advogado desportivo, contador e uma Assessoria Jurídica Esportiva especializada é o caminho recomendado. Em clubes menores ou em cidades como Ribeirão Preto, buscar orientação local que se conecte a especialistas nacionais é especialmente útil para estruturar regimes adequados ao ritmo de receitas dos atletas.

Quais obrigações acessórias e cuidados operacionais evitar multas?

O cumprimento de obrigações acessórias, emissão de notas fiscais, retenções na fonte, recolhimento de INSS e do FGTS quando aplicável, é tão importante quanto a apuração do imposto. A emissão incorreta de notas fiscais pela pessoa jurídica ou a ausência de retenções como IRRF em pagamentos a pessoa física geram autuações e multas. Manter livro caixa e comprovantes organizados facilita comprovações em fiscalizações.

Outra questão sensível é a retenção de tributos sobre pagamentos de patrocinadores e clubes. Quando o pagador não realiza a retenção e o atleta declara o rendimento de forma incorreta, surgem divergências que podem culminar em lançamentos de ofício. A orientação do direito para atletas é documentar contratos, exigir recibos e verificar a correta aplicação das alíquotas de retenção.

Para reduzir riscos, atletas devem programar revisões fiscais anuais com contador e advogado, manter backups digitais dos comprovantes e preparar relatórios de receitas por fonte. Essas medidas tornam mais eficiente a defesa em eventuais autos de infração e sustentam argumentos técnicos durante auditorias. A prevenção documental é uma ferramenta protetiva.

Erros fiscais recorrentes que o direito para atletas alerta para evitar

Um erro comum é a mistura de receitas de imagem com salário sem documentação que comprove cessão autônoma. Prática que aumenta a chance de o fisco entender que houve dissimulação de renda. Outra falha é a emissão inadequada de notas fiscais pela pessoa jurídica, sem demonstrar efetiva prestação de serviços.

Também são frequentes problemas com recolhimento previdenciário; clubes e atletas por vezes tratam luvas como isentas de encargos, gerando débitos trabalhistas e fiscais. A falta de formalização de contratos e a ausência de retenções na fonte em pagamentos a estrangeiros ou em transferências internacionais também criam grandes contingências.

Por fim, a tentativa de artifícios para reduzir carga sem amparo legal expõe o atleta a multas e riscos penais em casos extremos. O direito para atletas defende planejamento responsável e documentado, com pareceres técnicos que corroboram escolhas fiscais.

Erros fiscais comuns a evitar:

  1. Não separar receitas por natureza no contrato. Confusão que favorece autuações.
  2. Não emitir notas fiscais ou emitir incorretamente. Falhas documentais são alvo de autuação.
  3. Deixar de recolher INSS sobre verbas que têm natureza salarial. Isso gera dívida trabalhista.
  4. Não declarar rendimentos recebidos via pessoa jurídica quando exigido. Omissões resultam em multas.
  5. Fazer planejamento fiscal sem parecer jurídico e contábil integrados. Estratégias sem respaldo aumentam risco.

Conclusão

O direito para atletas é um instrumento essencial para otimizar a gestão fiscal da carreira, sem romper com a legalidade e sem expor o profissional a riscos desnecessários. Identificar a natureza dos rendimentos, escolher o regime tributário adequado e manter documentação organizada são passos práticos que reduzem carga e evitam autuações.

A atuação coordenada entre advogado especializado em direito desportivo, contador e assessoria jurídica esportiva é o meio mais seguro para planejar receitas e cumprir obrigações. A FFM Advogados orienta que atletas, agentes e clubes em Ribeirão Preto busquem esse alinhamento técnico antes de estruturar pagamentos e contratos. Com planejamento e compliance, a carreira do atleta fica mais protegida e sustentável.

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